Art. 1º.
Fica elevada para o 1.000,00 (HUM MIL CRUZEI ROS) mensais a subvenção concedida pelo Poder Executivo Municipal ao Colégio Cristo Rei, desta cidade.
Art. 2º.
O aumento de subvenção de que trata o artigo anterior vigorará a partir do dia 1º de Julho de 1959, incluindo- se a dotação correspondente nos orçamentos dos próximos exercicio.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.