LEI Nº 1.149 de 27 de outubro de 1.977
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "CLUBE DOS CONTABILISTAS DE PATOS", sediado nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade Pública, para todos os fins, o CLUBE DOS CONTABILISTAS DE PATOS, Associação Civil, sediada nesta cidade, com Ata de Fundação e Estatutos publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, nas páginas 12/13 da edição do dia 10 de agosto de 1.977.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Patos em 27 de outubro de 1.977).
Dr. Edmilson Fernandes Mota - Prefeito
Autor: Vigolvino Lopes dos Santos