LEI nº 331
Eleva a subvenção anual concedida no Clube das Mães, pelo Municipio de Patos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica elevada para $ 12.000,00 (DOZE MIL CRU ZEIROS) anuais, a subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Patos, ao Clube das Mães, com sede nesta cidade.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o art. anterior vigorara a partir do dia 1º de Julho de 1959, incluindo-se a dotação correspondente nos orçamentos dos próximos exercicios.