Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à pavimentação da avenida principal, interna, do Cemiterio Público.
Art. 2º.
Fica, ainda, o Prefeito Municipal, autorizado a abrir o crédito especial necessário, a fim de ocorrer as despesas com o que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.