LEI Nº 1.156, de 29 de Dezembro de 1977
Denomina PRAÇA a ser construída nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de "ALCIDES CARNEIRO" a Praça a ser construída brevemente pela Prefeitura Municipal de Patos, em frente à Igreja de Nossa Senhora de Fátima, no Bairro de Belo Horizonte, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 29 de Dezembro de 1977.
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti