Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5784

2022

6 de Junho de 2022

INSTITUI A VIGÍLIA CARITAS AO CALENDÁRIO DE EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.784/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

 

    INSTITUI A VIGÍLIA CARITAS AO CALENDÁRIO DE EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   É instituída e incluída no Calendário de eventos turísticos, religiosos e culturais patoense, a Vigília Caritas, comumente realizada em Patos-PB anualmente.  
          Art. 2º.   A Vigília Caritas, tem como objetivo:  
            I  –  Levar Cristo de forma pessoal aos corações e almas que não o conhecem, aproximando o homem de Deus e proporcionando-lhe a união com o amor divino;  
              II  –  Anunciar o Evangelho e de levar ao homem uma experiência nova de vida com Cristo;  
                III  –  Proporciona ao público a vivência mais sólida e preparativa para a celebração litúrgica que baseia a fé cristã: o Mistério Pascal; Paixão, Morte e Ressurreição;  
                  IV  –  Experimentar a centralidade do mistério do amor de Deus - a Semana Santa.  
                    Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.  
                      Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  

                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 06 DE JUNHO DE 2022.

                         

                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                          Prefeito Constitucional

                           

                            Autoria: Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes.