Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Senhor WASHINTGTON LUÍZ DE SOUSA BEZERRA, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Patoense.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.