LEI Nº 1.164. de 29 de Dezembro de 1977.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção e outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) mensais ao "CLUBE DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS", com sede nesta cidade, fundado em 13 de maio de 1973.
09 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3000 - Despesas Correntes
3200 - Transferencias Correntes
3210 - Subvenções Sociais........$ 6.000,00
Art. 2º.
Os recursos para atender a despesa autorizada no artigo anterior são os constantes da alínea II do §19 do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 29 de Dezembro de 1977.
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo