Denomina rua em bairro, nesta cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica denominada de Rua "MAJOR VICENTE JANSEN" a Rua "B", localizada no Bairro da Vitória, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.