Art. 1º.
Fica concedido aos Escrivões de Registro Civil e pessoas naturais, dos Distritos de São José de Bonfin e Santa Gerttrudes, deste Municipio, a gratificação que a Lei Nº 474, de 16 de Junho de 1961, que concede aos escrivoës do Crime e aos Cartórios de Registro Civil desta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário.