Art. 1º.
Fica denominada de Rua "PEDRO CELESTINO DE SOUSA" uma artéria ainda sem denominação, nesta cidade.
Parágrafo único
A rua citada neste Artigo, fica a critério do Sr. Prefeito Municipal de Patos, que determinará em qualquer bairro, onde houver rua sem denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.