LEI Nº 1.168, de 29 de Dezembro de 1977
Que denomina de Rua "Pedro Celestino de Sousa", e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua "PEDRO CELESTINO DE SOUSA" uma artéria ainda sem denominação, nesta cidade.
A rua citada neste Artigo, fica a critério do Sr. Prefeito Municipal de Patos, que determinará em qualquer bairro, onde houver rua sem denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 29 de Dezembro de 1977
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Legislativo