LEI Nº 1.169, de 29 de Dezembro de 1977
Denomina Rua nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua "JEOVÁ BEZERRA" nova artéria encravada no Loteamento "Pedro Firmino", entre as ruas "Pedro Firmino" e "Joaquim Leitão", nesta cidade, que encontra-se sem denominação.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,29 de Dezembro de 1977.
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti