Art. 1º.
Fica o Podre Executivo autorizado a proceder a ampliação do Prédio do Mercado Publico Municipal desta Cidade;
Parágrafo único
Fica igualmente autorizado o chefe do Poder Executivo a desapropriar o terreno que se fizer necessário para a execução do que autoriza este artigo.
Art. 2º.
A ampliação de que trata o artigo anterior deverá ser de maneira substancial que velha a atender as necessidades atuais do público e ao crescente surto de desenlvovimento da cidade.
Art. 3º.
Fica outrossim, autorizado o Chefe do Poder Executivo a solicitar desta Câmara a abertura do crédito que se fizer necessário para ocorrer às despesas do artigo primeiro;
Art. 4º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;