Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

687

1964

4 de Março de 1964

Autoriza o Poder Executivo a ampliar o prédio do Mercado Publico Municipal desta Cidade e adquerir o terreno necessário ao aludido fim, e dá outras providencias.


LEI Nº 687

    Autoriza o Poder Executivo a ampliar o predio do Mercado Publico Municipal desta Cidade e adquerir o terreno necessário ao aludido fim, e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   Fica o Podre Executivo autorizado a proceder a ampliação do Prédio do Mercado Publico Municipal desta Cidade;
          Parágrafo único   Fica igualmente autorizado o chefe do Poder Executivo a desapropriar o terreno que se fizer necessário para a execução do que autoriza este artigo.
            Art. 2º.   A ampliação de que trata o artigo anterior deverá ser de maneira substancial que velha a atender as necessidades atuais do público e ao crescente surto de desenlvovimento da cidade.
              Art. 3º.   Fica outrossim, autorizado o Chefe do Poder Executivo a solicitar desta Câmara a abertura do crédito que se fizer necessário para ocorrer às despesas do artigo primeiro;
                Art. 4º.   Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.

                  José Cavalcanti da Silva - PREFEITO

                  Edvaldo Fernandes Motta SACRETARIO

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo