LEI Nº 690.
Denomina artéria no Bairro Jardim Queiroz, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de JOSE FRANCISCO DE MARIA, uma das ruas ainda sem nome situada no JARDIM QUEIROZ nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará en vigor, a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 04 de março de 1964.
JOSE CAVALCANTI DA SILVA PREFEITO =
AUTOR: Poder Executivo