Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a elevar a pensão mensal de que trata a Lei 588, de seis mil cruzeiros (C... 6.000,00), para 0$. 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para a viuva de João Gonçalves Ex-Eletricista do Municipio.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito especial de C. 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), para cum rimento de presente Lei no exercicio de 1964;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a artir de 1º de março de 1964, revogadas as disposições em contrário.