Norma Jurídica
Lei
692
1964
4 de Março de 1964
Concede isenção das Taxas de Luz e Telefone, aos Rádios Amadores que operam nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Paço saber qus a Camara Municipal de Patos, decreta eu sanciono a seguinte LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 04 de março de 1964.
JOSE CAVACANTI DA SILVA
= PREFEITO=
AUTOR: Poder Executivo