Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

692

1964

4 de Março de 1964

Concede isenção das Taxas de Luz e Telefone, aos Rádios Amadores que operam nesta cidade.


LEI Nº 692.
    Concede isenção das Taxas de Luz e Telefone, aos Radios Amadores/ que operam nesta cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Paço saber qus a Camara Municipal de Patos, decreta eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica isentos de pagamento das Taxas de Luz e Telefone, o Rádio Amador que tenha aparelhos e opere nesta cidade.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ravogadna as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 04 de março de 1964.

            JOSE CAVACANTI DA SILVA

            = PREFEITO=

             

             

            AUTOR: Poder Executivo