LEI Nº 694
Revoga a Lei nº 302, de 27 de Dezembro de 1957.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber qua a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 302, de 27 de dezembro de 1957, a qual dispõe sobre antecipação para o sábado, da feira na semana de Carnaval;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.
José Cavalcanti da Silva-Prefeito
Edvaldo Fernandes Motta Secretario
AUTOR: Poder Legislativo