Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

696

1964

4 de Março de 1964

Dispoem sobre o aumento da Gratificação, aos Oficiais de Justiça da Comarca de Patos.


LEI Nº 696

    Dispoem sobre o aumento da Gratificação, aos Oficiais de Justiça da Comarca de Patos.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica aumentado para Crz. 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), a gratificação que é concedida aos Oficiais de Justiça da Comarca de Patos, pela Lei nº 474, mensalmente;
          Art. 2º.   Para ocorrer às despesas de que trata o Art. anterior, fica aberto o crédito de $.22.000,00 (Vinte dois mil / cruzeiros), para o presonte exercicio, e autorizado o Chefe do Poder Executivo a consignar nos exercicios subsequentes a dotação necessária.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.

              Jose Cavalcanti da Silva Prefeito

              Edvaldo Fernandes Motta- Secretario

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo