Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

698

1964

6 de Março de 1964

Concede o Título honorífico de Cidadao Patoense ao Ministro Abelardo Jurema.


LEI Nº 698
    Concede o Título honorífico de Cidadao Patoense ao Ministro Abelardo Jurema.

      CONSIDERANDO um dever cívico para as cidades brasileiras, a escolha e indicação de conterráneos, que em seus Estados, contribuam para  dar a estes, renome e projeção dentro e fóra das fronteiras do pais

      CONSIDERANDO que honra e dignifica a cidade de Patos, o ato de acolher como um de seus filhos, um homem cuja carreira brilhante nunca ofuscou-lhe a conduta e honradez que são o apanagio tradicional dos homens de bem paraibanos;

      CONSIDERANDO que as qualidades de político e patriota, as virtudes e inteligência e cavalheirismo conferem ao atual Ministro da Justiça do Brasil as condições requeridas para homenagem deste Deliberativo;

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

        Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º.   Fica concedido o título honorífico de Cidadao Patoense ao Dr. Abelardo Jurema.
            Parágrafo único   A homenagem será concretizada em data e  fixar-se, após entendimento com o agraciado, e terá carater solene.
              Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor a artir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PREFEITURA  MUNICIPAL DE PATOS, 6 de março de 1964

                JOSE CAVALCANTI DA SILVA

                PREFEITO

                Edvaldo Fernandes Motta

                Secretario

                 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Legislativo