CONSIDERANDO um dever cívico para as cidades brasileiras, a escolha e indicação de conterráneos, que em seus Estados, contribuam para dar a estes, renome e projeção dentro e fóra das fronteiras do pais
CONSIDERANDO que honra e dignifica a cidade de Patos, o ato de acolher como um de seus filhos, um homem cuja carreira brilhante nunca ofuscou-lhe a conduta e honradez que são o apanagio tradicional dos homens de bem paraibanos;
CONSIDERANDO que as qualidades de político e patriota, as virtudes e inteligência e cavalheirismo conferem ao atual Ministro da Justiça do Brasil as condições requeridas para homenagem deste Deliberativo;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de março de 1964
JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PREFEITO
Edvaldo Fernandes Motta
Secretario
AUTOR: Poder Legislativo