Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

731

1964

6 de Março de 1964

Concede o Titulo honerífico de "Cidadão Patoense" ao Senador João Agripino Filho


LEI Nº 699
    Concede o Titulo honerífico de "Cidadão Patoense" ao Senador João Agripino Filho

      CONSIDERANDO personificar o Senador João Agripino Filho a honra dez e carater do homem nordestino, constituindo-se orgulho maior da politica nacional nos seus pronunciamentos verdadeiramente sadios e patrioticos;

      CONSIDERANDO que Patos, sendo a terceira cidade do Estado e a mаis importante dos sertoes paraibanos deve, como tal, reivindicar o direito de tributar a um grande filho desta região, pelo seu valor pessoal e sua dedicação a causa pública, uma reverente manifestação de apreço e simpatía;

      CONSIDERANDO que o atual representante da Paraiba no Senado Federal Dr. João Agripino Filho reune todas as credenciais para receber as homenagens de Patos e deste Legislativo,

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

        Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º.   Fica concedido o título honorifico de  Cidadão Patoense ao Dr. João Agripino Filho,
            Parágrafo único   A solenidade de entrega do título em referencia terá lugar em data a fixar-se, apos entendimentos com o agraciado,
              Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de Março de 1964.

                José Cavalcanti da Silva Prefeito

                Edvaldo Fernandes Motta Secretário

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Legislativo