Art. 1º.
Fica criada uma Escola Municipal no sitio "BOQUEIRÃO" do Distrito de Santa Gertrudes, neste Municipio, estando o Chefe do Executivo autorizado ao que se fizer necessário a instalação da mesma;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario;