Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

700

1964

6 de Março de 1964

Cria uma Escola Municipal no sítio "BOQUEIRÃO" do Distrito de Santa Gertrudes, neste Município.


LEI Nº 700
    Cria uma Escola Municipal no sítio "BOQUEIRÃO" do Distrito de Santa Gertrudes, neste Município.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica criada uma Escola Municipal no sitio "BOQUEIRÃO" do Distrito de Santa Gertrudes, neste Municipio, estando o Chefe do Executivo autorizado ao que se fizer necessário a instalação da mesma;
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario;

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de março de 1964.

            Jose Cavalcanti da Silva

            PREFEITO

            Edvaldo Fernandes Motta

            SECRETARIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo