LEI Nº 700
Cria uma Escola Municipal no sítio "BOQUEIRÃO" do Distrito de Santa Gertrudes, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada uma Escola Municipal no sitio "BOQUEIRÃO" do Distrito de Santa Gertrudes, neste Municipio, estando o Chefe do Executivo autorizado ao que se fizer necessário a instalação da mesma;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de março de 1964.
Jose Cavalcanti da Silva
PREFEITO
Edvaldo Fernandes Motta
SECRETARIO
AUTOR: Poder Executivo