Art. 1º.
Fica criada uma Escola Municipal em Carnauba dos Vieiras, na serra do Olho D'agua, neste Municipio.
Art. 2º.
É autorizado o Chefe do Executivo a tomar as providencias necessárias para a instalação da referida escola.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.