LEI Nº 702
Denomina Rua no Bairro de Sao Pedro desta cidade, e, dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Lourenço Garapa, a Rua que é localizada a igreja de São Pedro, situada no Bairro do mesmo помe, nesta cidade;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas todas as disposições em contrario;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 26 de março de 1964
José Cavalcanti da Silva
PREFEIT0
Edvaldo Fernandes Motta
SECRETARIO
AUTOR: Poder Legislativo