IX – Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias do município: Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;
Art. 8º - Perderá o mandato e será vedada a recondução para o mesmo mandato o conselheiro do órgão governamental ou da sociedade civil que, no exercício da titularidade faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo justificativa aprovada em reunião, desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação ou apresentar renúncia ao plenário do CMDPI (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa), que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria Executiva do Colegiado.