Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 25.000,00(Vinte e cinco mil cruzeiros), desti- nados a VIII Festa Universitária.
Parágrafo único
Para pagamento do auxílio á que se refere o presente Artigo é necessário a realização da aludida Festa.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.