LEI Nº 707
Determina construção de Ponte sobre Riacho do Frango, na parte que está localizado o Matadouro Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo construir uma Ponte sobre o Riachos do Frango, na parte onde está localizado o Matadouro Municipal.
Para ocorrer com as despesas de que trata o Artigo 19 fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a orçar e enviar o total do crédito necessário para apreciação desta Câmara.
Art. 2º.
A referida obra deverá ser feita por meio de concordância pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 12 de junho de 1964.
José Cavalcanti da Silva-Prefeito
Edivaldo Fernandes Motta-Secretário
AUTOR: Poder Executivo