Art. 1º.
Fica aberto o crédito especial até a impotância de Cr 100.000.000,00(Cem milhões de cruzeiros), destinado a construção do ESTADIO MUNICIPAL.
Parágrafo único
No presente exercicio financeiro de 1964 do crédito mencionado neste artigo se destinará a verba específica de CR$ 25.000.000,00(Vinte e cinco milhões de cruzeiros), devendo o resgate ou melhor o restante ser consignado o orçamento para o próximo exercicio e subsequentes, de acordo com as possibilidades do erário.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.