LEI Nº 710
Que abre o Crédito especial até a importância de Cr$ 100.000.000,00(Cem milhões de cruzeiros).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto o crédito especial até a impotância de Cr 100.000.000,00(Cem milhões de cruzeiros), destinado a construção do ESTADIO MUNICIPAL.
No presente exercicio financeiro de 1964 do crédito mencionado neste artigo se destinará a verba específica de CR$ 25.000.000,00(Vinte e cinco milhões de cruzeiros), devendo o resgate ou melhor o restante ser consignado o orçamento para o próximo exercicio e subsequentes, de acordo com as possibilidades do erário.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 12 de junho de 1964.
José Cavalcanti da Silva
PREFEITO
Edivaldo Fernandes Motta
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo