Art. 1º.
Fica concedida uma pensão mensal de Crz... 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a viúva do ex-servidor JOSE GOMES DA SILVA, falecido a 21 de março de 1964, Dona MARIA FERNANDES DANTAS.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas de que trata o Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para o presente exercicio e xxx subsequentes sendo no corrente ano da ordem de Cr$ 80.000,00.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.