Art. 1º.
Fica concedido o título de Cidadão Patoense, ao Sr. Deputado Federal Bivar Olyntho de Mello e Silva.
Art. 2º.
Na concessão dêste título honorífico são considerados os merecimentos do agraciado, ex-Prefeito deste Município, ex-Deputado Estadual e atual representante de nosso Estado na Câmara Federal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.