Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos culturais do Município de Patos, o "DIA DA VIOLA".
Art. 2º.
O evento mencionado no artigo anterior será comemorado anualmente, sendo toda última quinta feira do mês de Setembro.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.