Art. 1º.
Fica o Chefe do Foder Executivo, autorizado a providenciar a desapropriação de um terreno localizado no bairro da Vitória, situado a Rua principal do referido Bairro.
Art. 2º.
A fim de atender à despesa com a referida desapropriação, fica aberto o crédito de $70,00 (setanta cruzeiros novos).
Art. 3º.
Os recursos para atender à desapropriação, são os recursos oriundos da receita do município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.