Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder subvenção ao Clube das Mães do bairro da Liberdade a na importância de c$400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) e adquirir o seguinte material para sua instalação:
Art. 2º.
A importância destinada a subvenção do referido Clube será com recursos no Fundo de Participação, paga mencalmente durante os meses de maio a dezembro, ficando aberto o crédito especial até a importância de $50,00 (cincoenta cru- seiros novos) para cada mês.
Art. 3º.
A importancia destinada a adquirir o material de instalalção e equipamento descrito no Art. 19, será com recurso no Fundo de Participação, com abertura de crédito especial até a importância de NC$1.130,00 (Hum mil,centro e trinta cru zeiros novos).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.