Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a desapropriar un terreno incalizado no Loteamento "Jardim Roidão Meira", Quadra "p", Lote nº 27, com 20,00 ms (vente me tros) de fundos pela extensão do alinhamento da balaustrada em diante, pela importância de C$300,00 (trezentos cruzeiros novos), para efeito de idenização.
Parágrafo único
Fica igualmente o Chefe do Porder Executivo autorizado a abrir um credito especial até a importância de NC$300,00 (trezentos cruzeiros novos), pa a ocorrer as despe”sas deste Artigo.
Art. 2º.
A importância destinada a pagamento da mencionada desapropriação será com recursos no Imposto sobre Circulação de Mercadoria (T. C. .).
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.