Autoriza a abertura de crédito especial na importância de Crz 600.000,00 para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lel:
Art. 1º.É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de seiscentos mil cruzeiros ($600.000,00), para ocorrer as despesas com a execução das obras de calçamento da cidade.