Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

58

1951

26 de Junho de 1951

Dispõe sobre o Imposto s/ Industrias e Profissões.


LEI Nº 58 DE 26 DE JUNHO DE 1951.
    Dispõe sobre o Imposto s/ Industrias e Profissoes.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decrets e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   O Imposto s/ Industrias e Profissões a que estão sujeitos os compradoras e vendedores de gado vecum será cobrado pela parte fixa, de conformidade com a Tabela anexe, ou pela parte variavel estabelecida pela lei nº 36, de 31 de Dezembro de 1949, se por esta forma preferir o contribuinte.
          Art. 2º.   Fica isento do pagamento do Impesto s/ Industria e Profissões o criador que somente vender gado de cria de sua propriedade pastoril.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrario.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo