Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a dispender até a importancia de trinta mil cruzeiros ($ 30.000,00) com a aquisie adpatação de um prédio para servir de Mercado Público da Vila de Passagem.
Art. 2º.
A despesa com a execução da prosente lei correrá por conta da verba 8892 Material Permanente de Mercado e Matadouro, do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições me contrário.