QUE DENOMINA DE RUA TEN. PEDRO DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica denominado de Rua Ten. Pedro do Carmo, uma artéria ainda sem denominação nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Rua Citada no Art anterior, fica localizada no Conjunto Residencial Bivar Olyntho, compreendendo a 10ª (décima) Rua da entrada do referido Conjunto, em direção de leste a oeste.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981.