QUE DENOMINA DE RUA JOSÉ MESQUITA DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica denominado de Rua José Mesquita de Andrade, uma artéria ainda sem denominação nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rua citada no Art anterior fica localizada no Conjunto Bivar Olyntho, compreendendo a 3ª (terceira), Rua da entrada do referido Conjunto, em direção de leste a oeste,
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 11 de Novembro de 1981.