Autoriza a abertura do crédito especial de 60.000,00 para a aquisição de contadores elétricos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camare Municip 1 decreta e ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de sessenta mil cruzeirás (60.000,00) destinado aquisição de duzentos (200) contadores para alugues ou venda aos consu midores de energia elétrica.