Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

65

1951

31 de Outubro de 1951

Autoriza a abertura do crédito especial de 60.000,00 para a aquisição de contadores elétricos.


LEI Nº 65 DE 31 DE OUTUBRO DE 1951.
    Autoriza a abertura do crédito especial de 60.000,00 para a aquisição de contadores elétricos.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camare Municip 1 decreta e ou sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de sessenta mil cruzeirás (60.000,00) destinado aquisição de duzentos (200) contadores para alugues ou venda aos consu midores de energia elétrica.
          Art. 2º.   Revogem-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE OUTUBRO DE 1951, 638 DA EROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Clovis Sátiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo