Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de vinte mil cruzeiros ($ 20.000,00) destinado a atender o pagamento de despeses realizadas com a eleição de 12 de Agosto deste ano, conforme solicitação do Exm Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, deste Estado.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.