Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

68

1951

31 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o equipamento que fornece luz elétrico a Vila de Salgadinho.


LEI Nº 68 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1951.
    Autoriza o Poder Executivo a adquirir o equipamento que fornece luz elétrico a Vila de Salgadinho.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a adquirir Antonio Cordeiro de França, o equipamento elétrico,com por compra preendendo motor lternador, instelações e pertences, que forne ce luz a Vila de Salgadinho, neste Municipio, por mportância não superior a vinte e cinco mil cruzeiros (0025.000,00).
          Art. 2º.   Para ocorrer as despesas aqui previstas é o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
            Art. 3º.   Revogan-se as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE OUTUBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo