Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5736

2021

21 de Dezembro de 2021

OFICIALIZA EVENTO "JESUS É BOM d +", NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E NA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.736/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

    OFICIALIZA EVENTO "JESUS É BOM d +", NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E NA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica oficializado o Evento Cultural "Jesus é bom d+" no calendário de eventos e na programação cultural no município de Patos-PB.  
          Art. 2º.   O Evento Cultural Jesus é bom d+ tem como objetivo principal evangelizar por meio da pregação da palavra de Deus, da música, do teatro, distribuição de literaturas, da realização de conferências, entre outros.  
            Parágrafo único   Fica sob a responsabilidade da OMERP — Ordem dos Ministros Evangélicos da Região Metropolitana de Patos toda a coordenação do evento cultural "Jesus é bom d+".  
              Art. 3º.   As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  
                Parágrafo único   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares se necessário.  
                  Art. 4º.   O Evento cultural Jesus é bom d+ será realizado anualmente, em praça pública, com data e programação a serem definidas pela OMERP.  
                    Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                      Art. 6º.   Fica revogada a Lei 3.768/2009 de 15 de maio de 2009.  

                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

                         

                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                          Prefeito Constitucional

                           

                            Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior