Art. 1º.
Fica oficializado o Evento Cultural "Jesus é bom d+" no calendário de eventos e na programação cultural no município de Patos-PB.
Art. 2º.
O Evento Cultural Jesus é bom d+ tem como objetivo principal evangelizar por meio da pregação da palavra de Deus, da música, do teatro, distribuição de literaturas, da realização de conferências, entre outros.
Parágrafo único
Fica sob a responsabilidade da OMERP — Ordem dos Ministros Evangélicos da Região Metropolitana de Patos toda a coordenação do evento cultural "Jesus é bom d+".
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares se necessário.
Art. 4º.
O Evento cultural Jesus é bom d+ será realizado anualmente, em praça pública, com data e programação a serem definidas pela OMERP.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Fica revogada a Lei 3.768/2009 de 15 de maio de 2009.