Art. 1º.
Fica aumenteda para $ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) a subvenção anual concedida pelo Municipio ao Centro de Assistencia Social Cônego Machado.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, que passará a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1952, constarão do Orçamento para o próximo exercicio financeiro.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.