Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1379

1981

24 de Novembro de 1981

ELEVA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;


LEI Nº 1.379/81. de 24 de Nov. 81 

 

    ELEVA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   Fica o poder Executivo autorizado elevar para (cinco mil cruzeiros) Cr$5.000,00 a subvenção mensal concedida a casa do Estudante de Patos, na seguinte classificação:   

          08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

           

          08.02 Departamento de Educação 

          47 Assistência a educandos 

          2.073 Subvenção para a Casa do Estudante de Patos......................Cr$ 5.000,00 

           

            Art. 2º.   Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar à dotação orçamentária própria no corrente exercício no valor de Cr$8.000,00.   
              Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de novembro de 1981. 

                 

                Dr. EDILSON FERNANDES MOTA 

                Prefeito Constitucional

                 

                Autor: Poder Executivo