Art. 1º.
É o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma feira no bairro de São Sebastião, nesta cidade.
Art. 2º.
A escolha do local e determinação do dia da semana em que funcionará a feira de que trata a presente Lei, é de livre iiniciativa do Prefeito Municipal,
Art. 3º.
A presente lei visa beneficiar os habitantes do bairro de São Sebastião ficondo revoradas as disposições em contrário.