Art. 1º.
É autorizado o Poder Exacutivo Municipal, orçar e construir ume estrada carregavel ligando povoação de Bananei ras à rodovia Central da Paraibe no trecho entre Baraúna e Care do Vento, neste Municipio.
Art. 2º.
Fice autorizado o Poder Executivo a tomar identicas providências referentes à ligação da povoação de Pedra d'A qua, neste municipio.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.