Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C 4.800,00 (quatro mil e ostocentos cruzeiros) com vigencia até 31 de Março de 1952, destinados ao pagamento ao funcionário que exerce, em substituição, o cargo de Fiscal Geral da Prefeitura do Municipio.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor a partir do corrente mês, revogadas a a disposições em contrário.