DENOMINA RUA MARIA JOVITA OLIVEIRA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica denominada de Rua Maria Jovita Oliveira a artéria situada no Conjunto Bivar Olyntho, sendo a Rua que segue rumo norte a sul, sendo a que fica virada para o leste.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.