Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

104

1951

31 de Dezembro de 1951

Concede gratificação ao dentista do Posto de Higiene local.


LEI Nº 104
    Concede gratificação ao dentista do Posto de Higiene local.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica concedida a gratificação mual de sete mil e duzentos cruzeiros (7.200,00) no Dentista do Posto de Higiene Misto, desta cidade.
          Art. 2º.   É aberto o crédito na importancie referida no artigo anterior.
            Art. 3º.   A presente Lei viperará a partir de 1 de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo