LEI N° 105
Autoriza o Poder Executivo a planejar orçar e construir, muros de arrimo nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta o eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica autorinado o Poder Executivo a planejar, orçar e construir um muro de arrimo protegendo a parte direita da Rua Espinharas, no setor correspondente as ultimas casas, tornando extensivas as medidas em, apreço a Rua Porfirio da Costa, onde se observa a mesma necessidade.